LEI Nº 16.631, DE 3 DE JUNHO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Ismael dos Santos
Natureza: PL./0422.8/2011
DO: 20.073 de 8/6/2015
Veto parcial mantido: MSV 124/2015
Decreto: 571/16;
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana de Prevenção ao Aborto, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser celebrada, anualmente,
no mês de maio, na semana que antecede o Dia das Mães.
Parágrafo
único. A Semana de Prevenção ao Aborto é destinada à promoção da
orientação e da divulgação dos métodos de contracepção, dos aspectos
legais relativos ao aborto, bem como dos possíveis danos que acarreta à
saúde da mulher.
Art. 2º (Vetado)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado