LEI Nº 16.657, DE 9 DE JULHO DE 2015

 

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0034.0/2015

DO: 20.097 de 10/07/15

Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia, a ser realizado, anualmente, no dia 26 de março, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a Epilepsia objetiva:

I – difundir informações e esclarecimentos sobre a Epilepsia, evitando, inclusive, todas as formas de discriminação;

II – promover a inclusão profissional e a qualidade de vida da pessoa com Epilepsia; e

III – melhorar o acesso dos portadores de Epilepsia a todas as formas de tratamento existentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de julho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado