LEI Nº 16.692, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Consolidada e Revogada pela Lei: 17.335/17
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0234.6/2015
DO: 20.138 de 08/09/2015
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Tilápia Fest, no Município de São Ludgero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Tilápia Fest, a ser comemorada, anualmente, no segundo
domingo que antecede o aniversário do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado