LEI Nº 16.890, DE 8 DE MARÇO DE 2016

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0008.9/2016

DOE: 20.255 de 09/03/2016

Revogada e Consolidada pela Lei 18.278/2021

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Revoga o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, referente à Associação Instituto Movimento, de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 1.087 do Anexo Único da Lei nº 16.733, de 15 de outubro de 2015, referente à Associação Instituto Movimento, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado