LEI Nº 17.027, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
Natureza: PL./0558.1/2015
DOE: 20.444. de 16/12/2016
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Angelo Fantin o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de São Lourenço do Oeste e o Município de Quilombo - Km 0 ao Km 54,5.
Art. 2º A ementa e o art. 1º da Lei nº 5.470, de 24 de agosto de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282.
Art. 1º Fica denominado Engenheiro Felix Malburg, o trecho da Rodovia SC-157, compreendido entre o Município de Quilombo e o Entroncamento com a Rodovia BR-282 – Km 54,5 ao Km 95,8.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado