LEI Nº 17.070, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0320.3/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Semana da Saúde Mental, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Saúde Mental, a ser realizada,
anualmente, com início no dia 10 de outubro, no Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A Semana da Saúde Mental tem como objetivo promover:
I – o debate sobre uma abordagem de saúde que vise melhorar a qualidade de vida das pessoas com distúrbio mental;
II – a articulação entre os diversos atores da sociedade civil e do
Poder Público para garantir acesso ao atendimento humanizado nos
serviços de saúde pública às pessoas com sofrimento ou distúrbio
mental; e
III – os direitos e a dignidade das pessoas com distúrbio de saúde mental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado