LEI Nº 17.084, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0247.0/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual da Preservação do Boto Pescador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Preservação do Boto
Pescador, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio, no Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Boto Pescador tem como objetivo promover
ações de conscientização sobre a importância da preservação da espécie
para o desenvolvimento cultural e econômico da região de Laguna.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado