LEI Nº 17.085, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0259.4/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a Osteoporose, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Controle e
Orientação sobre a Osteoporose, com a finalidade de estabelecer uma
data para abordagem da doença, a ser realizada, anualmente, no dia 20
de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção, Controle e Orientação sobre a
Osteoporose será destinado à realização de debates, seminários e
palestras para informar a população sobre a prevenção e controle da
osteoporose e orientar sobre os métodos de tratamento da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado