LEI Nº 17.086, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Patrício Destro
Natureza: PL./0334.9/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual do Rio Negro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Negro, a ser
comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro, no Estado de Santa
Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a
integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Rio Negro tem como objetivo incentivar a
participação da sociedade no processo de educação ambiental e no
desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação da bacia
hidrográfica do Rio Negro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado