LEI Nº 17.086, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Patrício Destro

Natureza: PL./0334.9/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual do Rio Negro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Rio Negro, a ser comemorado, anualmente, no dia 8 de setembro, no Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Dia Estadual do Rio Negro tem como objetivo incentivar a participação da sociedade no processo de educação ambiental e no desenvolvimento de ações voluntárias para a preservação da bacia hidrográfica do Rio Negro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado