LEI Nº 17.088, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. José Nei A. Ascari
Natureza: PL./0160.5/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do Norte e Região (FEAGRO) no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de
Santa Catarina a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do
Norte e Região (FEAGRO), realizada, anualmente, no Município de Braço
do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado