LEI Nº 17.088, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. José Nei A. Ascari

Natureza: PL./0160.5/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Inclui a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do Norte e Região (FEAGRO) no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Feira e Exposição Agropecuária do Vale de Braço do Norte e Região (FEAGRO), realizada, anualmente, no Município de Braço do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado