LEI Nº 17.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0196.6/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pirão, no Município de Barra Velha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa Nacional do Pirão, a ser comemorada, anualmente, na
primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Barra Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado