LEI Nº 17.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Antonio Aguiar

Natureza: PL./0196.6/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pirão, no Município de Barra Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Pirão, a ser comemorada, anualmente, na primeira quinzena do mês de setembro, no Município de Barra Velha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado