LEI Nº 17.090, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Antonio Aguiar
Natureza: PL./0199.9/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa da Tainha, no Município de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina a Festa da Tainha, a ser comemorada, anualmente, entre os
meses de junho e julho, no Município de Balneário Barra do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado