LEI Nº 17.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2017

Procedência: Dep. Rodrigo Minotto

Natureza: PL./0252.8/2016

DOE: 20.453, de 13/01/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Inclui a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, no Distrito de Caravaggio, pertencente ao Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, realizada, anualmente, no Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado