LEI Nº 17.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Procedência: Dep. Rodrigo Minotto
Natureza: PL./0252.8/2016
DOE: 20.453, de 13/01/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, no Distrito de Caravaggio, pertencente ao Município de Nova Veneza, no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Romaria e a Festa em honra a Nossa Senhora de Caravaggio, realizada, anualmente, no Município de Nova Veneza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado