LEI Nº 17.124, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Procedência: Dirceu Dresch

Natureza: PL./0230.2/2016

DOE: 20.521 de 27/04/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Institui o Dia Estadual do Eletricitário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Eletricitário a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado