LEI Nº 17.124, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Procedência: Dirceu Dresch
Natureza: PL./0230.2/2016
DOE: 20.521 de 27/04/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual do Eletricitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Eletricitário a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado