LEI Nº 17.125, DE 26 DE ABRIL DE 2017

Procedência: Narcizo Parisotto

Natureza: PL./0262.0/2016

DOE: 20.521 de 27/04/2017

Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022

Fonte: ALESC/GCAN

Inclui o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluído o Dia dos Pais no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no segundo domingo do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de abril de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado