LEI N° 17.133, DE 8 DE MAIO DE 2017
Procedência: Dep. Natalino Lázare
Natureza: PL./0067.9/2016
DOE: 20.528, de 9/5/17
Veto total - MSV/00654/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui a Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do § 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do § 1º do art. 308 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A Campanha de que trata esta Lei tem como objetivo promover atividades educativas voluntárias voltadas à proteção, respeito e à valorização do idoso, tais como:
I - palestras que visem à conscientização da população sobre a importância da pessoa idosa na sociedade atual;
II - atos públicos que mobilizem a cidade em prol do conhecimento do Estatuto do Idoso, Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
III - visitas a instituições que têm como objetivo a assistência ao idoso;
IV - atividades que possam proporcionar ao idoso melhoria da sua qualidade de vida, de acordo com a condição física de cada um;
V - atendimento médico e psicológico nas instituições frequentadas por idosos.
Art. 2º A Campanha de Divulgação dos Direitos do Idoso passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de maio de 2017.
Deputado SILVIO DREVECK
Presidente