LEI Nº 17.137, DE 10 DE MAIO DE 2017
Procedência: Natalino Lázare
Natureza: PL./0475.0/2015
DOE: 20.530 de 11/05/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Institui o Dia Estadual do Meteorologista, no Estado de Santa Catarina.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do
Meteorologista, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de outubro, no
Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata o caput
deste artigo tem como objetivo homenagear os Meteorologistas no âmbito
do Estado de Santa Catarina, bem como incentivar esses profissionais no
avanço dos estudos climáticos, a fim de mitigar os danos provocados
pelos eventos climáticos extremos.
Art. 2º O Dia Estadual de que trata esta Lei
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa
Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado