LEI Nº 17.147, DE 16 DE MAIO DE 2017
Procedência: Dep. Serafim Venzon
Natureza: PL./0038.4/2017
DOE: 20.534 de 17/05/2017
Revogada e Consolidada pela Lei 18.531/2022
Fonte: ALESC/GCAN
Inclui no calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina a Festa de São João Batista, realizada no Município de São João de Itaperiú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluída no calendário de eventos do Estado de Santa Catarina a
Festa de São João Batista, a ser comemorada, anualmente, no dia 24 de
junho, no Município de São João de Itaperiú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de maio de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado