LEI Nº 17.401, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

Procedência: Deps. Fernando Coruja e Romildo Titon

Natureza: PL./0154.7/2017

DOE: 20.681 de 21/12/2017

Revogada pela Lei 18.117/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação à Rodovia SC-390 trecho compreendido entre os Municípios de Capão Alto até Campo Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

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CAMPO BELO DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

1

Denomina Padre Edilson José da Silva a Rodovia SC-390 trecho compreendido entre os Municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul.

6.321, de 1983

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” (NR)