LEI Nº 18.113, DE 13 DE MAIO DE 2021

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/00235/2021

DOE: 21.521, de 14/05/2021

DA: 7.850, de 14/05/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 3º, 4º e 12 da Lei nº 18.007, de 2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 235, de 29 de março de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 18.007, de 29 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Ficam fixados, no âmbito das unidades hospitalares e assistenciais sob gestão própria do Estado ou de organizações sociais, bem como da Central de Regulação de Internações Hospitalares, os valores da RPM devida aos servidores de que trata o art. 6º da Lei nº 16.160, de 2013, relativos ao período de apuração de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021, conforme segue:

.............................................................................................”(NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 18.007, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) de que trata o art. 13 da Lei nº 16.160, de 2013, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) dos valores máximos previstos nos Anexos I e II da referida Lei, relativo ao período de apuração de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2021.” (NR)

Art. 3º O art. 12 da Lei nº 18.007, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2020, com prazo de vigência até 30 de junho de 2021.” (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2021.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 2021.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente