LEI Nº 19.063, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Dep. Nilso Berlanda

Natureza: PL./0056/2024

DOE: 22.366, de 02/10/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Combate ao Capacitismo, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de setembro.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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SETEMBRO

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SEMANAS

LEI ORIGINAL Nº

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Período que compreende o dia 21

Semana Estadual de Combate ao Capacitismo

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" (NR)