LEI Nº 19.063, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Dep. Nilso Berlanda
Natureza: PL./0056/2024
DOE: 22.366, de 02/10/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Combate ao Capacitismo, a ser lembrada, anualmente, na semana que compreende o dia 21 de setembro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............................................................................................................................................
SETEMBRO
.......................... |
...................................................................... |
................................... |
LEI ORIGINAL Nº |
||
.......................... |
...................................................................... |
................................... |
Período que compreende o dia 21 |
Semana Estadual de Combate ao Capacitismo |
|
.......................... |
...................................................................... |
................................... |
" (NR)