LEI Nº 19.064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0378/2024
DOE: 22.366, de 02/10/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 255 da Lei nÂș 5.624, de 9 de novembro de 1979.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,1º de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado