LEI Nº 19.064, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PL./0378/2024

DOE: 22.366, de 02/10/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o parágrafo único do art. 255 da Lei nº 5.624, de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 255 da Lei nÂș 5.624, de 9 de novembro de 1979.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,1º de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado