LEI Nº 19.144, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Procedência: Dep. Fabiano da Luz
Natureza: PL./0488/2023
DOE: 22.421, de 20/12/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera a Lei nº 12.383, de 2002, que “Dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.383, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º-A. Observados a forma, os limites e as condições previstas na regulamentação desta Lei, poderá ser inscrito no Cadastro de Produtor Primário o produtor que apresente declaração emitida pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) atestando que integra a Unidade Familiar assentada, conforme previsão do inciso I, do art. 3º do Decreto federal nº 9.311, de 15 de março de 2018.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,20 de dezembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado