LEI Nº 19.251, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Procedência: Dep. Deputado Marquito
Natureza: PL./0286/2024
DOE: 22.437, de 23/01/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Orgulho Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”, para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista, a ser lembrado e celebrado, anualmente, no dia 18 de junho, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Dia Estadual do Orgulho Autista tem por objetivo conscientizar a sociedade sobre a neurodiversidade e a inclusão, além de fomentar o debate e impulsionar as políticas públicas que visam à garantia dos direitos das pessoas autistas.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,22 de janeiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
DIAS |
LEI ORIGINAL Nº |
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18 |
Dia Estadual do Orgulho Autista - realização de palestras orientativas; - seminários, oficinas, cursos presenciais e virtuais; - disponibilização de cartilhas e apresentações culturais em feiras orgânicas agroecológicas. |
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” (NR)