LEI Nº 19.448, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PCL/0265/2025

DOE: 22.592, de 05/09/2025

DA: 8.883, de 05/09/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 4º da Lei nº 18.672, de 2023, que institui o Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC) e a assistência financeira para o pagamento das mensalidades dos cursos de graduação frequentados por estudantes em instituições de ensino superior que especifica e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 265, de 21 de maio de 2025, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ......................................................................................

...................................................................................................

§ 3º Após a distribuição do valor da assistência financeira na forma do caput e do § 6º do art. 11 desta Lei, fica autorizada, no 2º (segundo) semestre de cada exercício, a redistribuição dos recursos excedentes do FUMDESC, proporcionalmente ao Número Total de Estudantes Matriculados (NTE).

§ 4º Os recursos excedentes do FUMDESC, que serão apurados ao final de cada exercício, deverão ser destinados para complementar o Programa Universidade Gratuita, nos termos da Lei Complementar nº 831, de 31 de julho de 2023, observado o disposto no § 3º deste artigo.” (NR)

Art. 2º Excepcionalmente no exercício de 2025, fica autorizada a redistribuição dos recursos excedentes de que trata o § 3º do art. 4º da Lei nº 18.672, de 2023, na redação dada pelo art. 1º desta Lei, também no 1º (primeiro) semestre.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 5 de setembro de 2025.

Deputado JULIO GARCIA

Presidente