ATO DA MESA Nº 775, de 17 de dezembro de 2013
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC e combinado com o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 68, de 10 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar o teto remuneratório constitucional estabelecido pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 68, de 10 de dezembro de 2013 aos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da ALESC, aos servidores à disposição e aos militares da ativa e da reserva em efetivo exercício neste Poder.
Parágrafo único. A remuneração e o subsídio dos servidores ou militares referidos no caput deste artigo, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o valor estabelecido para o teto remuneratório constitucional, excetuando as verbas indenizatórias e abonos.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente
Deputado Kennedy Nunes – Secretário
Deputado Nilson Gonçalves - Secretário