ATO DA MESA Nº 776, de 17 de dezembro de 2013
Delega competência ao Diretor-Geral referente ao acesso de informações solicitadas pelos membros deste Poder com fundamento na Lei nacional nº 12.527, de 2011.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo nos incisos XVIII e XIX e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado ao Diretor-Geral competência para providenciar as informações solicitadas pelos membros deste Poder com fundamento na Lei que regula o acesso às informações - Lei nacional nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, independente de autorização do Presidente.
Parágrafo único. Na execução da delegação de que trata o caput deste artigo, aplica-se no que couber, os princípios e preceitos estabelecidos na Lei nacional nº 12.527, de 2011, salvo o prazo para fornecimento das informações que será em até sete dias.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JOARES PONTICELLI – Presidente
Deputado Kennedy Nunes – Secretário
Deputado Nilson Gonçalves - Secretário