Ato da mesa Nº 758, de 12 de novembro de 2014

DA: 6755/2014

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Gestora do Portal da Assembleia Legislativa, nos ambientes da Internet, na Intranet e da Extranet.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL Gestora do Portal da Assembleia Legislativa, sob a supervisão do Diretor-Geral, destinado a promover e gerenciar as ações que dizem respeito à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do portal da Assembleia Legislativa, nos ambientes Internet, Intranet e Extranet.

Art. 2º A Comissão Especial compete, entre outras, as seguintes atribuições:

I – definir a relevância dos conteúdos a serem disponibilizados no portal;

II – elaborar a arquitetura de informações do portal;

III – planejar metas que evitem o crescimento desordenado do portal e o transformem em um conjunto de informações não-funcionais;

IV – planejar e demandar ações relativas a adequações no designe e padrões de qualidade das páginas, sistemas de informação, redes sociais e serviços do portal;

V – planejar a organização do portal da Assembleia Legislativa, no que diz respeito às diversas ações que devem ser consideradas para a sua melhor execução, que compreendem o controle editorial das informações publicadas no portal, a sua validade e confiabilidade;

VI – avaliar a relevância da utilização de enquetes e de outros mecanismos de interação com o usuário nas diversas áreas do portal;

VII – conciliar as demandas das diferentes áreas;

VIII – identificar a sobreposição de iniciativas comuns;

IX – avaliar os conteúdos, informações e serviços disponibilizados nas redes sociais e no portal, com o propósito de garantir a harmonia, a qualidade, a atualidade e a acessibilidade do portal;

X – disseminar critérios e regras para inserção de conteúdos;

XI – responsabilizar provedores de conteúdo por eventuais deficiências relativas às questões de publicação;

XII – fomentar ações no sentido de promover a integração das bases existentes;

XIII – promover a articulação entre órgãos na cadeia de informações;

XIV – ratificar a intenção da Casa quanto às políticas públicas de acessibilidade e de inclusão digital.

Art. 3º A Comissão Especial contará com o apoio de um servidor de cargo de provimento efetivo lotado na Assessoria de Planejamento Institucional para dar suporte às suas atividades, com as seguintes atribuições:

I – zelar pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização dos links do Portal, por meio de verificação periódica das páginas e serviços do Portal;

II – centralizar as demandas sobre a inserção de novos conteúdos no Portal que não foram designadas ou que não forem de responsabilidade dos provedores de conteúdo;

III – encaminhar aos membros da Comissão Especial e monitorar as diversas demandas decorrentes da gestão e da avaliação do Portal, segundo a área de atuação de cada membro;

IV – convocar os membros da Comissão Especial para reuniões ordinárias e extraordinárias;

V – elaborar as pautas das reuniões da Comissão Especial Gestora do Portal e suas respectivas atas;

VI – efetuar a gestão das demandas da Comissão Especial por meio de Caixa Postal exclusiva ou por Sistema de Informação definido para esta finalidade, estabelecendo um canal direto de interação com os usuários, cidadão ou sociedade;

VII – redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades da Comissão Especial;

VIII – acompanhar estatísticas e desenvolver relatórios a partir desses dados;

IX – iniciar os processos administrativos a pedido da Comissão Especial e propor despachos aos processos recebidos, observando o alinhamento desses com o Planejamento Estratégico da Comissão e da Assembleia Legislativa;

X – elaborar propostas de políticas da Comissão Especial;

XI – elaborar documentos que auxiliem tomadas de decisão da Comissão Especial;

XII – diagnosticar as dificuldades dos usuários no uso das ferramentas de gestão de conteúdo do Portal;

XIII – gerenciar a página da comunidade virtual dos provedores, atualizando seu conteúdo e criando políticas de incentivo para a participação dos provedores nessa comunidade;

XIV – manter atualizado o cadastro de provedores de conteúdo;

XV – avaliar e propor implementação dos conteúdos para inglês e espanhol;

XVI – divulgar melhores práticas de edição de conteúdo no Portal para os provedores;

XVII – solicitar os cursos necessários à capacitação dos membros e secretários da Comissão Especial e dos provedores de conteúdo das páginas e serviços do Portal;

Art. 4º A Comissão Especial Gestora do Portal da Assembleia Legislativa será constituída por representantes dos seguintes setores, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:

- Diretoria Geral – DG;

- Chefia de Gabinete da Presidência – CGP;

- Diretoria Legislativa – DL;

- Diretoria de Comunicação Social – DCS;

- Diretoria Administrativa – DA;

- Diretoria de Tecnologia e Informações – DTI;

- Diretoria de Recursos Humanos – DRH;

- Coordenadoria das Comissões – DL – CC;

- Coordenadoria de Informações – DTI – CI;

- Coordenadoria da Escola do Legislativo "Deputado Lício Mauro da Silveira" – CGP – EL.

Art. 5º A Coordenação dos trabalhos da Comissão Especial Gestora do Portal ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Planejamento Institucional da Diretoria-Geral.

Art. 6º As competências da Comissão Especial que, por ventura, surgirem em decorrência da sua atuação ou da necessidade de suprir novas demandas serão objeto de análise do Diretor-Geral.

Art. 7º Os trabalhos da Comissão Especial Gestora do Portal não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado ROMILDO TITON – Presidente

Deputado Nilson Gonçalves – Secretário

Deputado Manoel Mota – Secretário