ATO DA MESA Nº 155, de 21 de fevereiro de 2017

DA: 7.099, de 21/02/2017

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Concede Auxílio-Alimentação aos estagiários participantes do Programa Alesc Inclusiva, instituído pela Resolução nº 005, de 2013.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 6º da Resolução nº 005, de 18 de julho de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 006, de 20 de dezembro de 2016, e no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos estagiários participantes do Programa Alesc Inclusiva, instituído pela Resolução nº 005, de 18 de julho de 2013, alterada pela Resolução nº 006, de 20 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. O Auxílio-Alimentação é destinado única e exclusivamente à alimentação do estagiário.

Art. 2º Os estagiários do Programa Alesc Inclusiva ficam incluídos no Programa Auxílio-Alimentação, instituído pela Resolução nº 1.344, de 1º de outubro de 1993.

Art. 3º Cabe a Diretoria de Recursos Humanos fiscalizar a utilização do Auxílio-Alimentação de que trata este Ato.

Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.

Deputado SILVIO DREVECK – Presidente

Deputado Kennedy Nunes - Secretário

Deputada Dirce Heiderscheidt - Secretária