Ato da mesa Nº 116, de 06 de março de 2018
Dispõe sobre a criação da Galeria Lilás no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com a finalidade de contribuir com o processo de reconhecimento da importância da participação da mulher nos aspectos social e político.
Parágrafo único. A Galeria Lilás deve ser instalada no corredor de ligação entre o Hall principal da ALESC e o Anexo Deputado Epitácio Bittencourt.
Art. 2º Na Galeria Lilás serão dispostas fotos de ex-Deputadas, e seus currículos e realizações serão citados nas visitas guiadas ao público visitante da ALESC.
Art. 3º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ato da Mesa nº 194, de 15 de março de 2015.
Deputado ALDO SCHNEIDER – Presidente
Deputada Dirce Heiderscheidt – Secretária
Deputado Mauricio Eskudlark - Secretário