ATO DA MESA Nº 358, de 29 de novembro de 2018
Institui sistema informatizado de armazenamento e repositório para a gestão de documentos e conteúdos digitais no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído sistema informatizado de armazenamento e repositório para a gestão de documentos e conteúdos digitais da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), com a utilização do software gratuito denominado open-source Alfresco Content Services Community - Alfresco.
§ 1º Os demais sistemas informatizados utilizados na gestão de documentos e conteúdos digitais da ALESC devem gradualmente convergir para integrar o Alfresco como repositório único.
§ 2º Os sistemas informatizados redundantes que possuam o mesmo propósito previsto no caput devem ser gradualmente migrados, descontinuados e ter seu uso cessado, não sendo autorizada sua manutenção evolutiva ou inovação.
§ 3º O Alfresco deve ser configurado e adequado para gerir a Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e o Plano de Classificação Documental (PCD) da ALESC.
§ 4º O Alfresco deve possibilitar, aferir e validar assinatura eletrônica, no mínimo, no padrão ICP-Brasil.
Art. 2º O Alfresco deve ser implantado de forma gradativa no âmbito da ALESC pela Diretoria de Tecnologia e Informação, sob orientação e supervisão da Coordenadoria de Documentação, Gerência de Controle e Atualização dos Atos Normativos e da Assessoria de Planejamento Institucional da Diretoria-Geral, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação deste Ato.
Art. 3º A Gerência de Controle e Atualização dos Atos Normativos e a Gerência de Suporte e Treinamento devem elaborar, organizar, divulgar e ministrar treinamentos, quinzenais ou sob demanda, para todos os colaboradores que atuam na configuração, uso e administração dos documentos e conteúdos digitais, conforme a realidade dos trabalhos realizados pelos setores da ALESC.
Parágrafo único. Os colaboradores devem procurar a Gerência de Controle e Atualização dos Atos Normativos ou a Gerência de Suporte e Treinamento para realizar o agendamento do treinamento de capacitação, bem como a inscrição para a participação.
Art. 4º Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação.
Deputado SILVIO DREVECK - Presidente
Deputada Dirce Heidersheidt - Secretária
Deputado Maurício Esludlark - Secretário