ATO DA MESA Nº 214, de 14 de março de 2019
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina dos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2019 e 2020, e adota outras providências.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no inciso XVI e parágrafo único do artigo 63 do Regimento Interno da ALESC,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o cronograma de pagamento dos vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e da gratificação natalina referentes aos exercícios de 2019 e 2020, que dar-se-á na forma do Anexo I E II deste Ato.
§ 1º A antecipação do pagamento da gratificação natalina será efetuada consoante Ato da Mesa nº 063, de 15 de março de 2007.
Art. 2º Apenas em caráter excepcional, para servidor efetivo, ativo e inativo, por motivo de doença devidamente comprovada, serão analisadas situações diversas de adiantamento de gratificação, limitado ao percentual de cinqüenta por cento.
Art. 3º O vale alimentação será creditado no último dia útil de cada mês, consoante contrato de prestação de serviços firmado entre a Assembleia Legislativa e a empresa fornecedora.
Art. 4º Fica revogado o Ato da Mesa nº 372 de 18 de dezembro de 2018.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputado Laércio Schuster - Secretário
Deputado Nilso Berlanda - Secretário
ANEXO I DO ATO DA MESA Nº 214, de 14 de março de 2019
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ANEXO II DO ATO DA MESA Nº 214, de 14 de março de 2019
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