ATO DA MESA Nº 204, de 15 de julho de 2020

DA: 7663, 15/07/2020

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a realização de Audiência Pública Virtual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), em caráter excepcional e temporário, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao novo coronavírus (COVID-19).

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo nos incisos XI e XV e parágrafo único do art. 63, bem como nos arts. 71, II, 164, 165 e 166, todos do Regimento Interno da ALESC,

 

CONSIDERANDO a urgentíssima necessidade de adoção de medida excepcional destinada a viabilizar a realização de audiências públicas na Alesc enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Ato da Mesa nº 086, de 13 de março de 2020, que “Dispõe sobre regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”; e

 

CONSIDERANDO os riscos sanitários aos quais estarão expostos os membros deste Poder, os servidores e o público participante, em caso de realização de audiências públicas presenciais durante a emergência de saúde pública aludida,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Audiência Pública Virtual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), como medida excepcional a ser adotada para possibilitar a discussão de assuntos e instrução de matérias de relevante interesse público.

Parágrafo único. As Audiências Públicas ocorrerão por meio de videoconferência, na mesma plataforma digital utilizada para a realização das reuniões das Comissões, e serão conduzidas pelo Presidente da Comissão Permanente ou pelo Deputado proponente.

Art. 2º É requisito para a realização de Audiência Pública Virtual a aprovação, em reunião da Comissão, de requerimento apresentado por qualquer membro.

Art. 3º As Audiências Públicas Virtuais não poderão ser realizadas nos horários reservados às Sessões Ordinárias da Assembleia Legislativa, e terão duração máxima de até três (3) horas.

Art. 4º A participação popular será assegurada por meio de ingresso na plataforma digital, na forma do parágrafo único do art. 1º, mediante inscrição prévia para fazer uso da palavra, permitindo-se o ingresso simultâneo de até 20 (vinte) inscritos.

§ 1º A inscrição para fazer uso da palavra deverá ser realizada com antecedência mínima de três dias a contar da data da realização da audiência pública, por meio de formulário próprio disponibilizado no portal da Alesc http://www.alesc.sc.gov.br ou pelo endereço eletrônico coordenadoriadascomissoes@alesc.sc.gov.br.

§ 2º O interessado deve informar seu nome completo, endereço eletrônico, número de telefone e, sendo o caso, a entidade da sociedade civil, movimento social organizado ou órgão público que representa.

§ 3º O critério para a efetivação da inscrição é o da ordem cronológica, ou por decisão do Presidente da Comissão ou Deputado proponente.

§ 4º A permanência do orador no ambiente virtual está condicionada às regras constantes do § 2º do art. 165 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa.

Art. 5º As Audiências Públicas serão transmitidas ao vivo pela TVAL, pelo canal do YouTube (https://www.youtube.com/assembleiasc) e pelo portal da Alesc http://www.alesc.sc.gov.br/

Art. 6º Da Audiência Pública Virtual será lavrada ata, que se encontrará disponível para a consulta no portal da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Art. 7º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado Julio Garcia - Presidente

Deputado Laércio Schuster - Secretário

Deputado Nilso Berlanda - Secretário