ATO DA MESA Nº 339, de 23 de setembro de 2021
Institui o Programa de Gestão Ambiental – Alesc Sustentável, no âmbito do Poder Legislativo
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o Termo de Abertura de Projeto (TAP), formulado pela Diretoria-Geral e atualizado pelo gestor do Programa de Gestão Ambiental – Alesc Sustentável;
CONSIDERANDO que a gestão ambiental nas organizações estatais representa a operacionalização de uma política ambiental adequada;
CONSIDERANDO que a identificação dos modelos e ações de gestão ambiental das organizações estatais denotam o seu compromisso socioambiental;
CONSIDERANDO que, para uma gestão ambiental efetiva, é necessária a consolidação de uma estrutura organizacional, incluindo todos os níveis hierárquicos e servidores, disposta a praticar e cumprir as diretrizes da política ambiental implementada;
CONSIDERANDO que, numa abordagem ampla de gestão ambiental, a organização deve buscar medidas que evitem a geração de resíduos sólidos no processo produtivo, utilizando uma quantidade menor de produtos e energia, promovendo a geração sustentável de recursos naturais, aplicando os “5Rs”, denominados: reduzir, repensar, reutilizar, reciclar e recuperar;
CONSIDERANDO a premência de instaurar um processo de construção de uma nova cultura institucional no âmbito da Alesc, com vistas à conscientização dos seus servidores e visitantes, no que tange à utilização dos recursos naturais, ao combate do desperdício e à busca de uma melhor qualidade do ambiente de trabalho, como forma de estimular a sintonia entre a instituição e a concepção de ecoeficiência; e
CONSIDERANDO a intenção de promover um movimento que estabeleça, nos setores e gabinetes desta Casa Legislativa, uma nova consciência quanto ao combate do desperdício, à valorização dos bens públicos e à convivência, de forma equilibrada, com a natureza; na expectativa de que, assim, se estimulará a mudança de atitudes e a formação de novos hábitos no ambiente de trabalho, levando, ao mesmo tempo, os seus agentes colaboradores a uma reflexão sobre a sua responsabilidade socioambiental,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão Ambiental – Alesc Sustentável, no âmbito do Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina, de caráter permanente, integrado pelos Projetos:
I – Carbono Zero;
II – de reaproveitamento da água de chuva;
III – de geração de energia solar;
IV – de paisagismo;
V – de revitalização do Programa de Coleta Seletiva dos Resíduos Sólidos;
VI – de destinação de materiais inservíveis;
VII – de editais que prevejam sustentabilidade; e
VIII – de coleta e destinação ambientalmente corretas de resíduos eletrônicos.
§ 1º Os projetos referidos nos incisos II, III e V, devem ser complementados até 1º de dezembro de 2021 na Unidade Administrativa Presidente Deputado Aldo Schneider.
§ 2º Os projetos referidos nos incisos V e VIII devem ser implementados até 1º de dezembro de 2022 no Palácio Barriga-Verde.
§ 3° Os projetos referidos nos incisos I, IV, VI e VII devem ser implementados até 1º de dezembro de 2023 no âmbito desta Casa Legislativa.
Art. 2° O Programa de que trata este Ato deve seguir as seguintes diretrizes:
I – realização do diagnóstico da situação, identificando pontos críticos e avaliando os impactos ambientais e desperdícios quanto ao uso de produtos e serviços na Alesc;
II – elaboração do planejamento estratégico e integrado para operacionalizar as ações pertinentes aos projetos descritos no art. 1º, envolvendo o maior número de colaboradores e áreas de trabalho;
III – definição de projetos e subprojetos, acompanhados de atividades pertinentes, a fim de priorizar ações sustentáveis de maior relevância;
IV – implementação das atividades programadas em alinhamento com os setores da Alesc;
V – realização de treinamentos com servidores multiplicadores, os quais disseminarão as informações relativas aos projetos previstos no art. 1º;
VI – avaliação e monitoramento do desempenho socioambiental na Alesc, identificando sua efetividade e/ou deficiências; e
VII – avaliação sistemática dos projetos, visando ao replanejamento e à introdução de novas tecnologias, bem como à reciclagem de capacitação dos servidores da Casa.
Art. 3° Compete ao gestor do Programa Alesc Sustentável, subordinado à Coordenadoria de Serviços Técnicos da Diretoria Administrativa, as seguintes atribuições:
I – coordenar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle dos projetos relacionados ao Programa, observando os aspectos qualitativos e quantitativos;
II – requisitar informações e encaminhar demandas referentes ao escopo do Programa, quando necessário, aos setores da Alesc; e
III – encaminhar à Administração da Alesc, semestralmente, relatório circunstanciado do andamento e resultados do Programa.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.