ATO DA MESA Nº 388, de 19 de NOVEMBRO de 2021
Dispõe sobre a assinatura eletrônica dos documentos gerados por meio do Sistema Estadual do Orçamento (SOE).
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Considera-se válida a utilização de assinatura eletrônica simples para a criação e a entrega eletrônica dos documentos gerados por meio do Sistema Estadual do Orçamento (SOE).
§ 1º O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deverá ser apresentado no formato "Portable Document Format" – PDF de qualidade padrão "PDF/A-1".
§ 2º A autenticidade dos documentos referidos no § 1º será validada por meio de login e senha do Deputado(a) na rede interna da ALESC, de uso pessoal e intransferível.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às emendas individuais e, quando houver, aos respectivos requerimentos de encerramento de tramitação.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.