ATO DA MESA Nº 388, de 19 de NOVEMBRO de 2021

DA: 7.979, de 19/11/2021

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN.

Dispõe sobre a assinatura eletrônica dos documentos gerados por meio do Sistema Estadual do Orçamento (SOE).

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando a Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e dá outras providências;

 

RESOLVE:

Art. 1º Considera-se válida a utilização de assinatura eletrônica simples para a criação e a entrega eletrônica dos documentos gerados por meio do Sistema Estadual do Orçamento (SOE).

§ 1º O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados neste artigo deverá ser apresentado no formato "Portable Document Format" – PDF de qualidade padrão "PDF/A-1".

§ 2º A autenticidade dos documentos referidos no § 1º será validada por meio de login e senha do Deputado(a) na rede interna da ALESC, de uso pessoal e intransferível.

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às emendas individuais e, quando houver, aos respectivos requerimentos de encerramento de tramitação.

Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente

Deputado Ricardo Alba - Secretário

Deputado Rodrigo Minotto - Secretário