ENUNCIADO Nº 002, de 23 de maio de 2016
A Comissão de Constituição e Justiça, com fundamento na atribuição estabelecida no art. 72, XV e, combinamente, no comando dos arts. 208 e 264 a 333, todos do RIALESC, ENUNCIA:
Considerando o disposto no Regimento Interno da Assembleia (especialmente o comando do seu art. 208, e ressalvos os casos dos processamentos próprios das preposições especiais referidos nos arts. 264 a 333), e visando a economia processual, depois do primeiro parecer na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ os autos retornarão à CCJ somente ao final da tramitação inicialmente designada pelo 1º Secretário da Mesa, para a exclusiva análise de constitucionalidade e legalidade do conjunto das emendas de mérito eventualmente aprovadas nas demais comissões
JUSTIFICATIVA
O presente Enunciado, zelando pela economia processual e pela regularidade regimental da tramitação processual das preposições submetidas à análise da Assembleia, visa à preservação do campo temático exclusivo de cada comissão permanente, expressa a respectivamente delimitado nos arts. 72 a 85-D do RIALESC.
Sala das Comissões, em 23 de maio de 2016.
Deputado Mauro de Nadal
Presidente