ATO DA MESA N° 454, de 30 de outubro de 2024
Altera o Ato da Mesa n° 241, de 2022, que “Dispõe sobre normas e procedimentos para fins de seleção, contratação, remuneração, funcionamento, acompanhamento, avaliação e desligamento de estagiários no âmbito da Alesc”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Alesc,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 do Ato da Mesa n° 241, de 11 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ..............................................................................................................................................
§ 1° O tempo mínimo de vigência do TCE é de 6 (seis) meses, salvo por solicitação do estagiário e atendido o interesse da Administração.
§ 2° O estudante que já tenha cumprido o prazo de estágio na Alesc, com exceção do estágio no âmbito do Programa Antonieta de Barros, poderá retornar a realizá-lo, desde que vinculado a outro curso ou nível de escolaridade e preencha os demais requisitos previstos neste Ato da Mesa.” (NR)
Art.2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.