ATO DA MESA N° 489, de 21 de novembro de 2024
Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2025.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2025, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato da Mesa.
Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.
Art. 3° O auxílio-alimentação será pago no último dia útil de cada mês.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2025
MÊS | VENCIMENTOS | GRATIFICAÇÃO NATALINA |
---|---|---|
Janeiro | 28, Terça-feira | |
Fevereiro | 26, Quarta-feira | |
Março | 26, Quarta-feira | 28, Sexta-feira (25%) |
Abril | 25, Sexta-feira | |
Maio | 27, Terça-feira | |
Junho | 26, Quinta-feira | 27, Sexta-feira (25% ou 50%) |
Julho | 25, Sexta-feira | |
Agosto | 26, Terça-feira | |
Setembro | 26, Sexta-feira | |
Outubro | 28, Terça-feira | |
Novembro | 26, Quarta-feira | |
Dezembro | 17, Quarta-feira | 12, Sexta-feira (50% ou 100%) |