ATO DA MESA N° 489, de 21 de novembro de 2024

DA: 8.697, de 21/11/2024

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Estabelece o cronograma de pagamento dos vencimentos, da gratificação natalina e do auxílio-alimentação aos servidores da Assembleia Legislativa para o exercício de 2025.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O cronograma de pagamento dos vencimentos e da gratificação natalina aos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, referente ao exercício de 2025, dar-se-á na forma do Anexo Único deste Ato da Mesa.

Art. 2° A antecipação do pagamento da gratificação natalina será concedida conforme o disposto no Ato da Mesa n° 063, de 15 de março de 2007.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, poderá ser deferido pedido de antecipação do pagamento da gratificação natalina de forma diversa do disposto no Ato da Mesa n° 063, de 2007, aos servidores efetivos, ativos e inativos, por motivo de doença devidamente comprovada, desde que mantido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) no mês de dezembro.

Art. 3° O auxílio-alimentação será pago no último dia útil de cada mês.

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA PARA O EXERCÍCIO DE 2025

MÊS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO NATALINA
Janeiro 28, Terça-feira  
Fevereiro 26, Quarta-feira  
Março 26, Quarta-feira 28, Sexta-feira (25%)
Abril 25, Sexta-feira  
Maio 27, Terça-feira  
Junho 26, Quinta-feira 27, Sexta-feira (25% ou 50%)
Julho 25, Sexta-feira  
Agosto 26, Terça-feira  
Setembro 26, Sexta-feira  
Outubro 28, Terça-feira  
Novembro 26, Quarta-feira  
Dezembro 17, Quarta-feira 12, Sexta-feira (50% ou 100%)