ATO DA MESA N° 498, de 28 de novembro de 2024
Transforma funções de confiança, a fim de readequar o Grupo de Atividades de Funções de Confiança da Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade administrativa quanto à readequação do Grupo de Atividades de Funções de Confiança no âmbito da Diretoria de Comunicação Social (DCS), sobretudo em razão de diversas modificações estruturais e funcionais que se mostram relevantes no referido setor, devidamente consubstanciadas no Ofício n° 0964958/2023/DCS-CR, de 22 de setembro de 2023, subscrito pela Coordenadora de Rádio e pelo Diretor da mencionada Diretoria;
CONSIDERANDO a evolução tecnológica e a adaptação das plataformas de comunicação social, notadamente a crescente importância de redes sociais e canais de distribuição de áudio e vídeo, bem como a necessidade de otimização e eficiência no uso dos recursos administrativos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 31-A da Resolução n° 001, de 11 de janeiro de 2006, que autoriza a Mesa, “por ato próprio, a realocar e/ou transformar as funções de confiança e suas atribuições, para fins de reorganização administrativa, desde que, comprovadamente, não implique aumento de despesas com pessoal”;
CONSIDERANDO que a reestruturação do Grupo de Atividades de Funções de Confiança no âmbito daquela Diretoria não acarretará aumento de despesa com pessoal, consoante dispõe, expressamente, o citado art. 31-A da Resolução n° 002, de 2006, havendo, inclusive, a economia estimada de R$800,00 (oitocentos reais) por mês, conforme indicado no Ofício n° 0964958/2023/DCS-CR; e
CONSIDERANDO a decisão favorável do Colegiado em reunião da Mesa Diretora realizada em 11 de setembro de 2024, conforme registrado nos autos do Processo SEI n° 23.0.000039423-8:
RESOLVE:
Art. 1° Ficam transformadas as seguintes funções de confiança do Grupo de Atividades de Função de Confiança constantes do Anexo III-C da Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar n° 642, de 22 de janeiro de 2015:
I – 2 (duas) de Assessoria Técnica-Consultoria, código PL/FC-5, vinculadas à Consultoria Legislativa, que passam a denominar-se, respectivamente:
a) Gerência de Rádio e Áudio Digital, código PL/FC-5, vinculada à Coordenadoria de Rádio; e
b) Gerência de Operações de TV, código PL/FC-5, vinculada à Coordenadoria de TV; e
II – a deAssistência Técnica de Planejamento Institucional – Gestão de Processos Organizacionais, código PL/FC-4, vinculada à Diretoria-Geral, que passa a denominar-se Assistência Técnica – Gestão de Produção Editorial Agência AL, PL/FC-4, vinculada à Coordenadoria de Imprensa.
§ 1° À Gerência de Rádio e Áudio Digital compete, especialmente:
I – criar e monitorar produtos de áudio de videocast para redes sociais e plataformas de áudio;
II – dar suporte à fiscalização de contratos da Rádio AL;
III – planejar novas ações de comunicação no relacionamento com as rádios do interior do Estado;
IV – planejar a programação da rádio FM;
V – monitorar resultados da veiculação de material de áudio nas rádios do Estado;
VI – monitorar a audiência nas plataformas de áudio;
VII – planejar a pauta da Rádio AL;
VIII – definir estratégias de distribuição de material na radioagência; e
IX – criar pautas para reportagens especiais.
§ 2° À Gerência de Operações de TV compete, especialmente:
I – criar e produzir audiovisual para redes sociais e plataformas de streaming de vídeo (Youtube);
II – dar suporte à fiscalização de contratos da TVAL;
III – planejar novas ações de comunicação na TVAL aberta e nas plataformas de streaming de vídeo (Youtube);
IV – monitorar resultados de audiência no Youtube e no site da TVAL;
V – planejar pauta da TVAL para TV aberta e para Youtube;
VI – definir estratégias de distribuição de material no Youtube; e
VII – criar pautas para reportagens especiais.
§ 3° À função de confiança de Assistência Técnica – Gestão de Produção Editorial Agência AL, PL/FC-4, a que se refere o inciso II do caput deste artigo, compete, especialmente:
I – editar e revisar textos;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias diárias;
V – planejar as coberturas externas para rádio e radioagência;
VI – pautar e editar roteiros de programas para rádio FM;
VII – pautar e editar roteiros para matérias da radioagência; e
VIII – pautar e editar roteiros de podcasts e videocasts para redes sociais e plataformas de áudio.
Art. 2° Ficam transformadas, conforme § 1° deste artigo, as seguintes funções de confiança vinculadas às unidades administrativas da Diretoria de Comunicação Social, constantes dos Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 15 de agosto de 2007:
I) Assessoria Técnica-Administrativa – Jornalismo, código PL/FC-2, vinculada à Coordenadoria de TV;
II) Chefia de Seção – Programação, código PL/FC-3, vinculada à Coordenadoria de TV;
III) Assessoria Técnica-Administrativa – Apoio Operacional, código PL/FC-2, vinculada à Coordenadoria de Rádio;
IV) Chefia de Seção – Programação, código PL/FC-3, vinculada à Coordenadoria de Rádio;
V) Assessoria Técnica-Administrativa – Clipagem e Expedição, código PL/FC-2, vinculada à Coordenadoria de Imprensa;
VI) Chefia de Seção –Sala de Imprensa, códigoPL/FC-3, vinculada à Diretoria de Comunicação Social;
VII) Chefia de Seção – Centro de Documentação Jornalística, código PL/FC-3, vinculada à Diretoria de Comunicação Social; e
VIII) Assessoria-Técnica Administrativa – Pesquisa e Produção de Documentos, código PL/FC-3, vinculada à Diretoria de Comunicação Social.
§ 1° As novas funções de confiança, decorrentes da transformação prevista neste artigo, ficam assim definidas:
I – Gerência de Agência de Notícias, código PL/FC-5, vinculada à Coordenadoria de Imprensa;
II – Assistência Técnica – Gestão Editorial de Rádio, código PL/FC-4, vinculada à Coordenadoria de Rádio;
III –Assistência Técnica – Gestão Editorial de TV, código PL/FC- 4, vinculada à Coordenadoria de TV; e
IV – Assistência Técnica – Gestão Multimídia de Comunicação Institucional, código PL/FC-4, vinculada à Diretoria de Comunicação Social.
§ 2° À Gerência de Agência de Notícias compete, especialmente:
I – revisar, periodicamente, o manual de redação da Agência AL;
II – criar pautas para reportagens especiais;
III – criar pautas para Agência de Notícias;
IV – dar suporte à fiscalização de contratos da Agência AL;
V – monitorar a audiência no site da Agência AL;
VI – monitorar a veiculação de materiais da Agência AL nos sites de notícias e nos jornais;
VII – planejar novas ações de comunicação em texto e foto para Internet; e
VIII – planejar a produção do relatório anual de atividades da Alesc.
§ 3° À Assistência Técnica – Gestão Editorial de Rádio, código PL/FC-4, compete, especialmente:
I – editar e revisar textos;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias diárias;
V – planejar as coberturas externas para rádio e radioagência;
VI – pautar e editar roteiros de programas para rádio FM;
VII – pautar e editar roteiros de matérias para radioagência; e
VIII – pautar e editar roteiro de podcasts e videocasts para redes sociais e plataformas de áudio.
§ 4° À Assistência-Técnica – Gestão Editorial de TV, código PL/FC-4, compete, especialmente:
I – editar e revisar textos e roteiros;
II – distribuir pautas;
III – acompanhar a execução de pautas;
IV – orientar a equipe de reportagem na produção e redação das matérias;
V – planejar texto e imagem das coberturas externas; e
VI – pautar programas para TV aberta e pauta de projetos de vídeo para Youtube e redes sociais.
§ 5° À Assistência-Técnica – Gestão Multimídia de Comunicação Institucional, código PL/FC-4, compete, especialmente:
I – planejar a distribuição das campanhas institucionais nos diferentes meios de comunicação;
II – dar apoio à fiscalização de contratos de publicidade;
III – dar apoio à criação de campanhas institucionais; e
IV – analisar resultados de campanhas institucionais.
Art. 3° A Chefia de Seção – Operações Técnicas, código PL/FC-3, vinculada à Coordenadoria de Rádio, a que se referem os Atos da Mesa n°s 159 e 160, de 2007, fica transformada em Chefia de Seção – Produção Multimídia Redes Sociais, código PL/FC-3, vinculada à Diretoria de Comunicação Social, com as seguintes atribuições:
I – produzir vídeos, animações e artes gráficas para redes sociais;
II – produzir novos produtos de comunicação institucional para redes sociais; e
III – adaptar conteúdos jornalísticos para linguagem de redes sociais.
Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.