ATO DA MESA N° 503, de 3 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o ponto facultativo, por ocasião do recesso parlamentar, e o turno único de trabalho, na modalidade presencial, durante o mês de janeiro de 2025, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o ponto facultativo para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), no período de 20 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025, por ocasião do recesso parlamentar.
Art. 2° Fica estabelecido, para os servidores da Alesc, o turno único de trabalho, na modalidade presencial, a ser cumprido no horário compreendido entre 13h e 19h, de segunda a quinta-feira, e entre 7h e 13h, às sextas-feiras, no período de 6 a 31 de janeiro de 2025.
Art. 3° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.