ATO DA MESA N° 026, de 20 de janeiro de 2025

DA: 8.728, de 20/01/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera oAto da Mesa n° 002, de 2015, que“Regulamenta a concessão de auxílio-saúde para a assistência à saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina”.

A MESA DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno daAssembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 3° do Ato da Mesa n° 002, de 23 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “

“Art. 3 ................................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................................

§ 6° O pagamento do auxílio-saúde ocorrerá no último dia útil do mês.” (NR)

Art. 2° O art. 6° do Ato da Mesa n° 002, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° Adespesa com saúde ou a vinculação ao plano de assistência à saúde deverá ser comprovada:

...........................................................................................................................................................

II – pelos demais beneficiários, e homologada pelo setor responsável,até o fechamento da folha complementar do auxílio-saúde, para indenização no mesmo mês, vedada a indenização quando a comprovação for de competência superior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da efetiva despesa.” (NR)

Art. 3° O Anexo I do Ato da Mesa n° 002, de 2015, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único deste Ato da Mesa.

Art. 4° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Deputado MAURO DE NADAL - Presidente
Deputada Paulinha - Secretária
Deputado Pe. Pedro Baldissera - Secretário

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I do Ato da Mesa n° 002, de 23 de janeiro de 2015)
“ANEXO I
FAIXA ETÁRIA VALOR MÁXIMO MENSAL PER CAPITA
Até 47 anos R$ 1.416,00
De 48 a 59 anos R$ 2.160,00
Igual ou superior a 60 anos R$ 3.480,00