ATO DA MESA N° 295, de 02 de abril de 2025
Altera o Ato da Mesa n° 82, de 2017, que “Dispõe sobre a segurança institucional da Assembleia Legislativa”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 82, de 9 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. A composição do efetivo de policiais militares da ativa e do CTISP deverá estar em consonância com o estabelecido, respectivamente, na Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e na Lei Complementar n° 380, de 3 de maio de 2007, e nas normas infralegais aplicáveis.” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2025.
Art. 3° Fica revogado o art. 4° do Ato da Mesa n° 82, de 9 de fevereiro de 2017.