ATO DA MESA N° 295, de 02 de abril de 2025

DA: 8.778, de 02/04/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 82, de 2017, que “Dispõe sobre a segurança institucional da Assembleia Legislativa”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 82, de 9 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° ...............................................................................................................................................

Parágrafo único. A composição do efetivo de policiais militares da ativa e do CTISP deverá estar em consonância com o estabelecido, respectivamente, na Lei n° 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e na Lei Complementar n° 380, de 3 de maio de 2007, e nas normas infralegais aplicáveis.” (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2025.

Art. 3° Fica revogado o art. 4° do Ato da Mesa n° 82, de 9 de fevereiro de 2017.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário