ATO DA MESA N° 361, de 08 de maio de 2025

DA: 8.799, de 08/05/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI n°25.0.000005293-3, em especial o Parecer da Procuradoria n° 130/2025

RESOLVE:

Art. 1° O § 10 do art. 73 do Ato da Mesa n° 257, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73. .............................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 10. Na hipótese do § 9° deste artigo, na forma do art. 107 da Lei n° 14.133, de 2021, o gestor do contrato poderá presumir a vantajosidade dos preços quando estiver previsto em contrato o reajuste mediante a aplicação de índices específicos/setoriais ou a repactuação mediante instrumentos coletivos de trabalho, salvo manifestação contrária, sendo então necessária a realização dos procedimentos deste Regulamento para orçar o valor da contratação, devendo o gestor em qualquer caso atestar a vantajosidade das condições técnicas da contratação. (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário