ATO DA MESA N° 366, de 08 de maio de 2025
Revoga o § 2° do art. 13 do Ato da Mesa n° 241, de 2022, que "Dispõe sobre normas e procedimentos para fins de seleção, contratação, remuneração, funcionamento, acompanhamento, avaliação e desligamento de estagiários no âmbito da Alesc".
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições previstas no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno e considerando o que dispõe a Lei federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 13 do Ato da Mesa n° 241, de 11 de maio de 2022.
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.