ATO DA MESA N° 464, de 5 de junho de 2025

DA: 8.819, de 05/06/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 238, de 2014, que “Regulamenta o uso de veículo de propriedade do Deputado para desenvolver as atividades parlamentares.”

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 238, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° O valor da indenização pecuniária mensal de que trata o art. 1° deste Ato da Mesa corresponde ao índice de 0,56798 do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1.” (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2025.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário