ATO DA MESA N° 464, de 5 de junho de 2025
Altera o Ato da Mesa n° 238, de 2014, que “Regulamenta o uso de veículo de propriedade do Deputado para desenvolver as atividades parlamentares.”
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 238, de 4 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O valor da indenização pecuniária mensal de que trata o art. 1° deste Ato da Mesa corresponde ao índice de 0,56798 do vencimento do cargo de Analista Legislativo III, código PL/ALE III, nível 1.” (NR)
Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de junho de 2025.