ATO DA MESA N° 595, de 26 de agosto de 2025

DA: 8.875, de 26/08/2025

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: Alesc/Gcan.

Altera o Ato da Mesa n° 500, de 2015, que “Dispõe sobre a concessão de diárias e passagens e a respectiva prestação de contas no âmbito da Assembleia Legislativa, e adota outras providências”.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições administrativas, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e considerando o que consta dos autos do Processo SEI n° 25.0.000034790-9,

 

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° do Ato da Mesa n° 500, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2°

§ 4° Em caso de deslocamento por transporte aéreo ou rodoviário público coletivo, o beneficiário deverá:

I – requisitar as passagens com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; e

II – na hipótese de não solicitar o cancelamento da passagem e não comparecer ao embarque, ressarcir a despesa correspondente à Coordenadoria de Tesouraria da Alesc, no prazo de até 15 (quinze) dias após notificação da Coordenadoria de Orçamento Parlamentar, sob pena de desconto em folha de pagamento.

§ 5° As passagens poderão ser alteradas ou canceladas, mediante comprovação, nas seguintes hipóteses:

I – ocorrência de caso fortuito ou força maior;

II – casos de interesse da Alesc;

III – quando comprovada mudança ou cancelamento do evento que motivou a emissão; ou

IV – a pedido justificado do beneficiário.

§ 6° Em todas as hipóteses de alteração ou cancelamento, será exigida anuência formal de autoridade superior, observada a lotação do beneficiário, sendo:

a) o Deputado, quando o beneficiário for lotado em Gabinete Parlamentar, Liderança, Colegiado de Bancada, Bancada Regional ou Comissão Permanente e, no caso de o próprio Deputado ser o beneficiário, sua declaração acompanhada de justificativa e comprovação servirá como anuência; ou

b) o chefe imediato da área à qual o beneficiário estiver vinculado, com aprovação do Chefe de Gabinete da Presidência ou do Diretor-Geral.

................................................................................................................................................... (NR)

Art. 2° Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado JULIO GARCIA - Presidente
Deputada Ana Campagnolo - Secretária
Deputado Marcos da Rosa - Secretário