ATO DA PRESIDÊNCIA N° 001, de 03 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a subordinação do Centro de Apoio às Câmaras Municipais (CEAC) à Secretaria-Geral.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 65, §4°, do Regimento Interno da Alesc,
RESOLVE:
Art. 1° O Centro de Apoio às Câmaras Municipais (CEAC) fica subordinado à Secretaria-Geral.
Art. 2° Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente