PORTARIA EL N° 001, de 25 de março de 2025
Estabelece a responsabilidade pelo uso adequado, guarda, conservação e administração de bens móveis colocados à disposição da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
O PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO DEPUTADO LÍCIO MAURO DA SILVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5°, inciso VI, do Regimento Interno da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, aprovado pela Resolução n° 001, de 18 de agosto de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de controle patrimonial dos bens móveis colocados à disposição dos órgãos da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira, nos termos do Ato da Mesa n° 435, de 15 de agosto de 2016
RESOLVE:
Art 1° A responsabilidade pelo uso adequado, guarda, conservação e administração de bens móveis colocados à disposição da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira são de responsabilidade do Coordenador da Escola do Legislativo e dos gestores dos respectivos órgãos, na forma do art. 3° do Anexo Único da Resolução n° 001, de 18 de agosto de 2022.
Art. 2° Para os fins desta Portaria, consideram-se gestores patrimoniais e locais de armazenamento sob sua responsabilidade, respectivamente:
I – Coordenador da Escola: sala de reunião, sala da recepção e sala da Área Administrativa e Jurídica;
II – Gestor da Área de Orientação Pedagógica: sala da respectiva área;
III – Gestor da Secretaria Acadêmica: sala da Secretaria Acadêmica;
IV – Gestor do Apoio Operacional e Eventos: sala do Apoio Operacional e Eventos e salas de aula;
V – Gestor da Área de Comunicação: sala da Comunicação;
VI – Gestor da Área Pedagógica de Qualificação Profissional e Desenvolvimento Humano: sala da respectiva área;
VII – Gestor da Área Pedagógica de Formação Política: sala da respectiva área;
VIII – Gestor da Área Pedagógica de Educação para a Democracia: sala da respectiva área:
IX – Gestor da Área Pedagógica de Pesquisa e Produção do Conhecimento: sala da respectiva área;
X – Gestor da Área Pedagógica de Inclusão e Políticas Públicas: sala da respectiva área;
XI – Gestor da Área Pedagógica de Ensino à Distância: sala da respectiva área;
XII – Gestor da Área de Tecnologia Educacional: sala da respectiva área; e
XIII – Gestor da Sala de Leitura: sala da respectiva área.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Mauro De Nadal
Presidente da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira