RESOLUÇÃO Nº 1.203, de 07 de agosto de 2001
Institui o Coral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, com fulcro no artigo 12, inciso XI, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Coral da Assembleia Legislativa, vinculado à Assessoria Cultural, com o objetivo de apresentar-se em eventos solenes realizados na Assembleia e externamente, mediante convite.
Art. 2º O Coral poderá ser integrado por servidores efetivos, comissionados, inativos e também por pessoas convidadas.
Art. 3º O Coral será coordenado e regido por maestro comprovadamente capacitado para a função e secretariado por servidor que o integre, mediante indicação dos demais membros.
§ 1º Compete ao Coordenador:
I - Ministrar ensaios semanais com duração de duas horas;
II - elaborar repertório;
III - receber, avaliar e decidir juntamente com o Assessor Cultural sobre convites para apresentações externas;
IV - solicitar ao setor competente, mediante aval do Assessor Cultural, materiais, uniformes e equipamentos afins para o bom funcionamento e desempenho do Coral;
V - apresentar ao Assessor Cultural, relatório anual de atividades realizadas;
VI - solicitar ao Assessor Cultural, se necessário, transporte para apresentações externas;
VII - suprir, mediante solicitação, outras necessidades.
§ 2º Compete à Secretaria:
I - Formalizar, encaminhar e receber correspondências de interesse do Coral, mediante despacho do Coordenador;
II - elaborar relatório anual;
III - auxiliar na solução de questões administrativas internas do Coral;
IV - demais tratativas pertinentes a função.
Art. 4º Além do Coordenador e da secretaria, comporão a estrutura do Coral um tecladista e um profissional de técnica vocal, referendados pelo Coordenador.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barriga-Verde, em 07/08/2001
Deputado Onofre Santo Agostini – Presidente
Deputada Odete de Jesus - Secretária
Deputado Francisco de Assis - Secretário