resolução Nº 010, de 19 de novembro de 2004

Procedência: Dep. Simone Schramm
Natureza: PRS/0011.4/2003

DA: 5.346/2004

Compilação dos Atos Normativos

Fonte: ALESC/GCAN

Dispõe sobre a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, nas sessões em Plenário e na publicidade oficial da TV Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

Faço saber que a Assembleia Legislativa, usando da prerrogativa outorgada pelo art. 48, inciso VIII, da Constituição do Estado, aprovou e eu, Deputado VoInei Morastoni, Presidente, nos termos do art. 65, inciso VI, letra "k", do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo do Estado de Santa Catarina obrigado a incluir nas Sessões em Plenário e nas transmissões oficiais geradas pela TV Assembleia, intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS -, a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visualmotora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2º O Poder Legislativo fica encarregado de tomar as providências necessárias para o cumprimento das normas estipuladas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de novembro de 2004

Deputado VoInei Morastoni - Presidente

Deputado Romildo Titon - 1º Secretário

Deputado Genésio Goulart - 4º Secretário